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10 mitos sobre escolha da carreira atépassar

COMO ESCOLHER UMA PROFISSÃO

Você acha que sabe tudo sobre escolher uma carreira? Muitas pessoas pensam que sabem o caminho certo a seguir para a escolha de uma profissão. Porém, às vezes elas acabam escolhendo uma carreira insatisfatória. Aqui estão dez mitos sobre a escolha de uma carreira juntamente com os recursos que podem ajudá-lo a tomar uma decisão.

1 Escolher uma carreira é simples

Na verdade, a escolha de uma carreira é um processo complicado e você deve dar-lhe o tempo que merece. Planejamento de carreira é um processo de várias etapas que envolve aprender o suficiente sobre si mesmo e as ocupações que você está considerando, a fim de tomar uma decisão embasada.

2 Um conselheiro de carreira pode me dizer qual ocupação escolher

Um conselheiro de carreira, ou qualquer outra pessoa, não pode lhe dizer qual carreira é melhor para você. Ele pode fornecer orientação para ajudar na sua decisão.

3 Eu não posso ganhar a vida com o meu hobby

Quem disse? Ao decidir por uma carreira, faz todo o sentido escolher aquela que está relacionada ao que você gosta de fazer no seu tempo livre, se assim o desejar. Além disso, as pessoas tendem a tornar-se muito hábeis em seus hobbies, embora a maior parte da habilidade seja adquirida informalmente.

4 Eu deveria escolher uma carreira a partir de uma lista de “Melhores Carreiras”

Todos os anos, inúmeros artigos que listam o que “os especialistas” prevêem que serão “bons empregos”. Não há mal em olhar as listas para ver se alguma das carreiras chamam sua atenção, mas, você não deve usar a lista para ditar a sua escolha. Enquanto as previsões são muitas vezes baseadas em dados válidos, as coisas mudam. Só porque as perspectivas para uma ocupação são boas, não significa que a profissão é certa para você.

5 Fazer um monte de dinheiro vai me fazer feliz

Enquanto o salário é importante, não é o único fator que você deve olhar quando escolher uma carreira. Inúmeras pesquisas têm mostrado que o dinheiro não leva necessariamente à satisfação no trabalho. No entanto, você deve considerar salário, entre outras coisas, ao avaliar uma ocupação.

6 Uma vez que eu escolher uma carreira vou estar preso a ela para sempre

Não é verdade. Se você está insatisfeito em sua carreira, por qualquer motivo, você sempre pode mudá-la. Muitas pessoas mudam de carreira várias vezes ao longo de suas vidas.

7 Se eu mudar de carreira minhas habilidades vão para o lixo!

Suas habilidades são de sua propriedade. Você pode levá-las de um emprego para outro. Você pode não usá-las na mesma maneira, mas elas não vão para o lixo.

8 Se meu melhor amigo é feliz em uma carreira, eu serei também

Todo mundo é diferente. O bom trabalho para uma pessoa não necessariamente funcionará para outra, mesmo que outra pessoa seja alguém com quem você tem muito em comum.

9 Tudo o que tenho a fazer é escolher uma profissão … As coisas vão se encaixar depois

Escolher uma carreira é um grande começo, mas há muito mais para fazer depois disso. Um Plano de Ação de carreira é um roteiro que leva você de escolher uma carreira para se tornar empregado. Então, faça planos de longo prazo.

10 Há muito pouco que posso fazer para aprender sobre uma ocupação sem realmente trabalhar nela

Enquanto experiência em primeira mão é a melhor fonte, existem outras maneiras de se explorar uma ocupação. Você pode ler sobre ela, tanto em recursos de impressão ou online e também conversar com pessoas que trabalham nessa profissão.

Saiba Mais

Bons Estudos e AtéPassar!

Quando vamos escolher seguir uma carreira pública, começamos por saber como será feita a seleção para os cargos. Muito frequentemente nas descrições das regulamentações dos concursos vêm descritos termos que não são comuns ao nosso entendimento, mas que podem fazer diferença na hora de decidir se determinada carreira vai atender às nossas aspirações.

Um dos termos bastante usados para classificar os contratos dos concursados é o Regime Jurídico de Contratação. Atualmente são dois os regimes jurídicos dos funcionários públicos que vigoram no Brasil: Estatutário e Celetista (Consolidação das Leis do Trabalho).

O Regime Estatutário confere estabilidade no cargo público

Para começar, vamos para uma definição do que é Regime Jurídico Estatutário dos servidores públicos: é o conjunto de princípios e regras referentes a direitos, deveres e demais normas que regem a vida funcional. A lei que reúne estas regas é denominada de Estatuto e o regime jurídico passa a ser chamado de regime jurídico Estatutário. Ou seja, a relação de trabalho entre o servidor e o Estado é regulamentada por Lei.

Cada esfera da empresa pública seja da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tem um Estatuto, ou seja, conjunto de regras e leis próprias. Ao nível Federal, por exemplo, no âmbito dos funcionários civis, sim, porque os militares são funcionários federais, mas não são civis, o Estatuto é regido pela lei 8.112/90, de 11/12/1990, com suas alterações é aplicável a ocupantes de cargos públicos Civis da União, das autarquias e fundações públicas federais.

De acordo com a lei citada acima, no art. 3º, parágrafo único, Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades que devem ser cometidas a um servidor. São criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

O regime estatutário confere uma série de benefícios aos contratados, entre elas, as licenças-prêmio e a estabilidade no cargo, a qual somente poderá ser alcançada pelo servidor após 3 anos de efetivo exercício e depois de avaliação positiva por parte de comissão formada na entidade empregadora.

O Servidor Público que alcançou estabilidade poderá ser demitido?
O servidor estável somente perderá seu cargo (será demitido) se cometer crimes contra a administração pública (aceitar propina ou usar o cargo para benefício próprio, por exemplo) ou se abandonar o trabalho por mais de 30 dias. Porém antes do ato extremo de afastamento, o suspeito deve passar por processo administrativo conduzido por comissão de servidores e ter direito à ampla defesa. Em muitos casos, inclusive, cabe advertências antes das punições.

Uma ressalva a ser feita ainda, é que a estabilidade conferida aos estatutários não se aplica ao cargo, e sim, ao servidor. Por exemplo, uma vaga surge no serviço público, onde anteriormente ocupava o cargo um funcionário, já com estabilidade garantida. Nada significa para seu sucessor que o antigo ocupante haja alcançado estabilidade ou não. O “cargo” não é estável: o servidor torna-se estável ou não por mérito próprio.

O Regime celetista permite o recolhimento do FGTS pelo trabalhador do Estado

Já o regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a Lei Federal n°. 9.962/2000. A relação jurídica entre o Estado e o servidor trabalhista no regime CLT é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho, como com uma empresa do setor privado, tendo por isto direito a FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Ou seja, cada contrato poderá conter cláusulas ou adendos não regidos por lei.

O direito ao FGTS é vetado aos estatutários, tendo em vista ter sido ele criado para garantia financeira dos empregados sem estabilidade. Porém, aos celetistas atualmente ele é obrigatório, pois houve um tempo em que o contratado poderia ser “optante” ou não pelo desconto do valor para o Fundo de Garantia do seu salário.

Deve-se considerar também que grandes empresas públicas como Correios, Caixa, Econômica Federal, Petrobras que podem contratar por CLT, vão demitir muito menos do que empresas privadas, seja devido à sua estabilidade como instituição governamental ou à própria dinâmica da sua funcionalidade.

Diferenças entre Servidor Público e Empregado Público

Uma diferença básica, mas também muito importante em termos de legalização das funções públicas são os termos: Serviço Público e Emprego Público. De acordo com o site Jurisway (http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1280): “temos que ter em mente duas situações: 1) os servidores públicos que se vinculam à Administração Pública sob o regime jurídico estatutário são ocupantes de cargos efetivos; 2) já os empregados públicos, que são aqueles cuja relação jurídica é regida pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho ocupam emprego público”. Ou seja: o ocupante de emprego público tem um vínculo contratual, sob a regência da CLT, enquanto o ocupante do cargo público tem um vínculo estatutário, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos.

Esta diferença, embora pareça pequena, muito representa, por exemplo, quando se trata da tão almejada estabilidade no emprego. Segundo O Tribunal Superior do trabalho em sua súmula 390, “ – O Servidor Público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88. II – Ao empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/88”.

Salários dos funcionários do governo: Vencimento e Remuneração

Outra diferença também muito comum nos editais dos concursos e que podemos estabelecer aqui são quanto aos salários dos trabalhadores do Estado. Utilizam-se vulgarmente os termos Vencimento e Remuneração como sinônimos. Mas, perante a Constituição Federal, Vencimento diz respeito àquilo que o trabalhador tem direito de receber dos cofres públicos no efetivo exercício do cargo correspondente ao padrão fixado em lei.

Já Remuneração, equivale ao vencimento, mais as vantagens pecuniárias, atribuídas em lei, como acréscimos permanentes ou transitórios, concedidos durante o tempo de serviço. Como exemplos podemos citar: indenizações, gratificações por serviço ou gratificações pessoais e adicionais.

Sobre esta matéria, a Constituição Federal prevê que: As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito; As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei, seja a lei que rege o Estatuto ou a lei dos contratos por CLT.

Um fato importante a ser conhecido pelos futuros servidores e empregados públicos

Qualquer salário dentro do serviço público nunca poderá ser maior do que os valores dos subsídios pagos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Também é assegurada em Lei a isonomia salarial entre os três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.

Bons Estudos e Até Passar!

Existem centenas de opções de carreira lá fora. Como você faz uma escolha de carreira, quando realmente não tem certeza sobre o que você quer fazer? Será esta é uma barreira intransponível? Não, Não é! Sim, você terá que investir um pouco de tempo e energia para tomar sua decisão, mas o seu esforço vai valer a pena no final.

Para se determinar a seguir uma carreira é preciso conhecer-se. Pode-se pensar: eu me conheço muito bem! Mas na maior parte das vezes o que somos e o que “pensamos que somos” não é a mesma coisa. Dar-se um tempo para refletir, questionar-se mais profundamente é fazer uma auto avaliação é necessário. Como escolher o que fazer se você ainda não sabe bem o que gosta, prefere, ou necessita fazer?

Avaliar-se

Antes que você possa fazer uma escolha de carreira você tem que aprender sobre si mesmo. Seus valores, interesses e habilidades, em combinação com certos traços de personalidade, farão algumas carreiras especialmente adequadas para você e algumas particularmente inadequadas. Você pode usar ferramentas de auto avaliação, muitas vezes chamadas de testes vocacionais, para recolher essa informação e, posteriormente, gerar uma lista de profissões que são consideradas adequadas e partir daí para uma escolha consciente. Algumas pessoas optam por ter conselheiros profissionais, mas muitos optam por utilizar testes vocacionais que estão disponíveis gratuitamente na web. No entanto, você não pode fazer um teste que vai, como que por magia, dizer o que fazer com o resto de sua vida. Porém, pode usar uma combinação de ferramentas de auto avaliação que irá ajuda-lo na sua decisão.

Anatomia de uma Auto Avaliação

O que deve ser visto em uma auto avaliação? Ela deve incluir uma olhada nos seus valores, interesses, personalidade e habilidades. Vamos dar uma olhada nas ferramentas que você pode usar para fazer isso.

· Valores: as coisas que são importantes para você, como realização, status e autonomia
· Interesses: o que você gosta de fazer, ou seja, jogar golfe, fazer longas caminhadas, sair com amigos
· Personalidade: traços individuais de uma pessoa, unidades de motivação, necessidades e atitudes
· Habilidades: as atividades que você é bom, como a escrita, programação de computador de ensino,

Os inventários de valor

Seus valores são possivelmente a coisa mais importante a considerar quando você está escolhendo uma profissão. Se você não leva seus valores em conta quando planejar a sua carreira, há uma boa chance de você não gostar de seu trabalho e, portanto, não ter sucesso nele. Por exemplo, alguém que precisa ter autonomia em seu trabalho não seria feliz em um trabalho onde cada ação é decidida por outra pessoa. Inventários valor medem o quão importante são valores diferentes para você. Exemplos destes valores, que desempenham um papel importante em sua satisfação no trabalho, incluem a autonomia, prestígio, segurança, relações interpessoais, ajudar os outros, horário de trabalho flexível, trabalho ao ar livre, lazer e alto salário.

Existem dois tipos de valores: intrínsecos e extrínsecos. Valores intrínsecos estão relacionados com o trabalho em si e como ele contribui para a sociedade. Valores extrínsecos incluem recursos externos, tais como ambiente físico e potencial de ganhos. Inventários de valor vão pedir para você responder a perguntas como as seguintes:

· Um alto salário é importante para você?
· É importante para o seu trabalho se envolver e interagir com as pessoas?
· É importante para o seu trabalho fazer uma contribuição para a sociedade?
· Ter um emprego de prestígio é importante para você?

Os inventários de interesses

As perguntas em um inventário de interesse são sobre seus gostos e desgostos sobre várias atividades. A premissa desta ferramenta de auto avaliação é que as pessoas que compartilham interesses semelhantes também poderão desfrutar do mesmo tipo de trabalho. Exemplos de interesses: estar lendo, correndo, jogando golfe, tricô.

Quando você completa um inventário de interesse você será solicitado a responder a uma série de perguntas a respeito de seus (surpresa!) interesses. EK Strong, Jr. foi pioneiro no desenvolvimento de inventários de interesse. Ele descobriu, através de dados que reuniu acerca do que as pessoas gostam e não gostam em uma variedade de atividades, objetos e tipos de pessoas, que as pessoas na mesma carreira (e satisfeitos com a carreira) tinham interesses semelhantes.

O Dr. John Holland e outros cientistas forneceram um sistema correspondência de interesses com um ou mais destes seis tipos de pessoas: realista, investigativo, artístico, social, empreendedor e convencional. Ele, então, combinou estes tipos com ocupações. Os resultados do seu inventário de interesses são comparados com os resultados deste estudo para ver onde você se encaixa: seus interesses são semelhantes aos de um policial ou às de um contador? Faça seu teste vocacional do Dr. Holland neste endereço eletrônico http://www.rioserv.com.br/Teste%20Vocacional.htm

Inventários de personalidade

Inventários de personalidade muito usados em planejamento de carreira são baseados em uma teoria do psicólogo Carl Jung. Jung dividiu as pessoas em oito tipos de personalidade: extrovertidos, introvertidos, pensadores, sensitivos, intuitivos, julgadores e perceptivos. Conselheiros vocacionais costumam usar os resultados dos testes com base na Teoria da Personalidade Junguiana para ajudar os clientes a escolher carreiras. Eles afirmam que os sujeitos de um determinado tipo de personalidade são mais adequados para determinadas carreiras. Um exemplo óbvio seria que um introvertido não faria bem uma carreira que exige falar em público.

No entanto, um inventário de personalidade por si só não deve ser usado para prever se você teria sucesso em uma carreira particular. Ele deve ser usado em conjunto com outros inventários, tais como aqueles que olham para os interesses e valores. Se você se enquadra em uma das categorias. Você pode fazer um teste de estimativa de personalidade de Jung neste site http://www.ilanet.com.br/cgi-local/portal/bin/view/Persona/TesteDePersonalidade

Avaliação de Aptidões

Ao decidir o campo para entrar, é preciso determinar quais as competências que você possui. Você deve olhar tanto para aquilo em que você é bom, quanto para o que você gosta de fazer. Você pode ser muito adepto de uma habilidade particular, mas desprezar cada segundo que passa a usá-la. De um modo geral, no entanto, você geralmente gosta do que faz bem.

Enquanto você está avaliando suas habilidades, você também deve considerar o tempo que você está disposto a gastar na aquisição de competências mais avançadas ou novas. A pergunta que você poderia fazer a si mesmo é esta – se uma carreira possui todas as qualidades que eu achar atraente, mas é preciso X anos para se preparar para isso, eu estaria disposto e capaz de fazer este compromisso de tempo?

Considerações finais

Ao passar pelo processo de auto avaliação é importante ter em conta outras considerações que irão influenciar a sua escolha de carreira. Por exemplo, você deve considerar suas responsabilidades familiares e sua capacidade de pagar por educação ou formação. Você também tem que lembrar que a auto avaliação é o primeiro passo no processo de planejamento de carreira, não o último. Depois de completar esta fase, você tem que ir para o próximo passo, o que implica explorar as opções que você tem diante de você.

Com os resultados de auto avaliação em mente, você terá para a próxima etapa uma avaliação de uma variedade de ocupações para ver se há uma combinação. Só porque a sua auto avaliação indica que uma determinada ocupação é adequada para alguém com seus interesses, habilidades e valores, não significa que é melhor para você. Da mesma forma, só porque a sua auto avaliação não indica que uma determinada ocupação é adequada para você, não quer dizer que você deve descartá-la completamente. Você só precisa fazer alguma pesquisa para saber mais sobre cada uma delas.

Seguiremos com uma série de postagens sobre a escolha da carreira e suas ferramentas, em breve.

Bons Estudos e Até Passar!

Concursos para Tribunais

Concursos para Tribunais

As carreiras de Analista de Técnico Judiciários são regidas pela Lei 11.416, de 15 de Dezembro de 2006. São servidores públicos que fazem parte dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União e distribuídos nos Tribunais Regionais dos Estados e no Distrito Federal. A adesão aos cargos é feita através de concurso público.

Requisitos para Ingresso nas Carreiras de Analista e Técnico Judiciários

O leque de opções para quem deseja abraçar a carreira de Analista Judiciário é muito amplo.

Podem atuar na área Judiciária, atividade restrita aos Bacharéis em Direito e cujas atribuições estão diretamente ligadas a prestar suporte Técnico-Administrativo à função exercida pelos juizes e/ou pelos órgãos julgadores. É dever deste Analista cumprir e fazer cumprir as decisões judiciais, efetuar registro nos autos e movimentar os processos entre as diferentes instâncias.

Porém é necessária dedicação exclusiva ao cargo, ou seja: o Bacharel não poderá advogar enquanto for Analista Judiciário.

Os Analistas Judiciários podem ainda exercer sua atividade na área Administrativa ou na área Meio, que requer graduações em Nível Superior. As áreas podem ser classificadas em diferentes especialidades quando for necessária formação específica para o exercício do cargo nos Órgãos Públicos aos quais forem lotados. São profissionais da área da saúde, biblioteconomistas, cientistas contábeis, tecnólogos da informação e licenciados plenos, entre outros.

Para o cargo de Técnico Judiciário, é necessária formação de nível médio ou equivalente. Em alguns postos é solicitada formação em curso técnico específico. Entre as atribuições do Técnico Judiciário encontram-se as de analisar, processar, publicar e autuar processos, expedir ofícios, cartas precatórias e de intimação e ainda de atendimento ao público.

Vantagens e Benefícios de Analista e Técnico Judiciários

São profissões que atendem a planos de cargos e salários, com diversos graus de ascensão que preveem: progressão funcional (elevação de padrão dentro da mesma classe) e promoção (passagem do último padrão de uma classe para o primeiro da classe seguinte);

Proporcionam estabilidade funcional;

Provém remuneração compensadora e compatível com os cargos. A retribuição salarial do Analista iniciante fica acima dos R$ 6.500,00, chegando a mais de R$ 13.000, no último patamar. Os Técnicos têm provimentos iniciais superiores a R$ 3.000,00;

Os Analistas e Técnicos Judiciários tem, por lei, adquirido, o direito às seguintes gratificações:

Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ de 50% sobre os vencimentos básicos;
Gratificação de Atividade Externa – GAE, 35% do básico exclusiva aos Analistas Judiciários de Entrega de Mandatos ou Oficiais de Justiça;
Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, aos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, 35% do vencimento básico.

Tem também assegurado Plano de Saúde e Odontológico e Auxílio Farmácia.

Além de tudo isso, estes servidores tem a disposição todo aparato estrutural e tecnológico para fazerem funcionar as ferramentas que movem o Poder Judiciário Nacional.

Para quem deseja ingressar no serviço público, são profissões que apresentam excelentes perspectivas.

Então, vá em frente e se capacite para uma das diversas vagas disponíveis ou previstas no país.

Na loja Até Passar temos os cursos online mais completos para Analista e Técnico Judiciários. Faça-nos uma visita e conheça todos os detalhes.

Bons Estudos e Até Passar!

TCU Carreiras e Concurso 2011

O tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão de Fiscalização do Erário Nacional e suas aplicações. De acordo com o Secretário Adjunto de Planejamento do TCU, Marcelo Eira “o Tribunal verifica o volume dos recursos envolvidos, em cada despesa pública, atividade ou ação; verifica a relevância dos projetos para a população; verifica os riscos envolvidos, no caso de órgãos que já tem histórico de irregularidades”.

Na realidade a função fiscalizadora do Tesouro Nacional é de competência do Congresso Nacional. Porém, com a Constituição de 1988, o TCU recebeu poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.

As carreiras profissionais do TCU

Excetuando-se as autoridades, (Ministros) o TCU é formado por três cargos:

  • Auditor Federal de Controle Externo que realiza as funções de auditoria propriamente dita e conta com as seguintes especialidades: Apoio Técnico e Administrativo, Biblioteconomia, Controle Externo, Enfermagem, Engenharia, Medicina, Nutrição, Psicologia e Tecnologia da Informação.
  • Técnico Federal de Controle Externo que trabalha, no suporte às atividades administrativas.
  • Auxiliar de Controle Externo, que há muito tempo não há contratações, e tende, talvez a extinção

Os servidores do TCU tem ingresso ao Tribunal por concurso público. São contratados em regime estatutário, o que lhes provém estabilidade. Contam com planos de cargos e salários assim constituídos: 13 padrões, distribuídos por 3 classes : A, com 5 padrões, e B e Especial, ambas com 4 padrões cada uma. A progressão acontece a cada ano completado no cargo pelo servidor.

Como atua o Auditor Federal do TCU

Sempre que existam programas que envolvam, de alguma forma, os recursos públicos, uma equipe de auditores do TCU vai até ales e verifica se o recurso está sendo gasto de acordo com aquilo que foi previsto.

Os processos de fiscalização passam por áreas técnicas que realizam as auditorias, e relatam irregularidades encontradas. Os processos são julgados pelos 9 Ministros, que determinam a correção e, quando couber, a penalidade a ser impetrada.

O Concurso do TCU para Auditor Federal de Controle Externo 2011

São oferecidas 70 vagas, com maior número de contratações previstas para Brasília-DF (50). Mas haverá também contratações de auditor federal para os Estados do Acre (3), Amapá (2), Amazonas (1), Maranhão (5), Rondônia (4) e Roraima (4).

Os cargos disponíveis para o concurso do TCU são para Auditoria Governamental, com 42 vagas, para Auditoria em Obras Públicas, com 26 vagas e 2 vagas para Auditoria em Psicologia. Para os dois primeiros cargos é necessária Graduação em qualquer área. Para Psicologia é exigida formação específica. Todas as Graduações tem que ser oriundas de instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação.

As inscrições se estendem até 26 de setembro, unicamente pela internet, no site da unidade organizadora  www.cespe.unb.br. O valor da taxa é de R$ 100,00.

Estão previstas para os dias 29 e 30 as provas do concurso do TCU . A prova objetiva, com questões de múltipla escolha terá 100 quesitos de conhecimentos básicos e os outros 100 de específicos. A prova discursiva, contará com duas questões de conhecimentos básicos e 1 de conhecimentos específicos. O gabarito deverá ser divulgado em 1º de novembro de 2011.

Prepare-se bem! A carreira é promissora e o salário, compensador

A remuneração é bastante compensadora. Por um regime de trabalho de 40 horas semanais, o TCU oferece aos  Auditores iniciantes um salário-base de R$ 11.256,83.

Quem for se candidatar a uma vaga para Auditoria em Psicologia, pode estudar com ajuda do Curso Preparatório Online do Até Passar. São 137 vídeo-aulas gravadas em estúdio e exibidas na plataforma AtépassarEaD, em um total de 71:32:35h + Apostilas para download em PDF.

Venha até a Loja do Até Passar e assista um vídeo demonstrativo das aulas, veja um pouco das apostilas, e decida se quer ser um Auditor Federal do TCU.

Bons Estudos e Até Passar!